﻿Id,Numero,Data,Descricao,Exercicio,Tipo
597,02,2026-03-18,"1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO N° 01.2026 DO MUNICIPIO DE BARROQUINHA.",2026,"ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO"
598,03,2026-03-11,"1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO N° 01.2026 DO MUNICIPIO DE CHAVAL.",2026,"ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO"
596,01,2026-03-08,"1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO N° 02/2026 DO MUNICIPIO DE BARROQUINHA.",2026,"ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO"
592,006,2026-03-04,"O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de março de 2026, nos termos do art. 13 do Estatuto do CPSMCAM. RESOLVE: Art. 1°. Fica definido que os Contratos de Programa firmados pelo o CPSMCAM terão prazo de vigência mínima de 02 (dois) anos e máxima de 05 (cinco) anos, contado a partir de 1° de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução. Art. 2°. A definição do prazo deverá observar a natureza do objeto contratado e o planejamento orçamentário dos Entes Consorciados. Art. 3°. A implementação da presente medida fica obrigatoriamente condicionada à alteração do Protocolo de Intenções do CPSMCAM, por meio de termo aprovado por todos os Entes Consorciados, observada a legislação vigente. Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as demais disposições em contrário.",2026,RESOLUÇÕES
591,005,2026-03-04,"O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de março de 2026, nos termos do art. 13 do Estatuto do CPSMCAM. RESOLVE: Art. 1°. Ficam fixados os limites mínimos de 5% (cinco po cento) e máximo de 10% (dez poe cento) para despesas administradas do CPSMCAM, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais, calculadas sobre a a Receita Corrente Líquida do exercício financeiro imediatamente anterior. Art. 2°. Os limites referidos aplica-se às despesas da sede administrativa do Consórcio. Art. 3°. A implementação integral dos limites estabelecidos deverá ocorrer até janeiro de 2027. Art. 4°. A eficácia e implementação das disposições constantes nesta Resolução ficam obrigatoriamente condicionadas à alteração formal do Protocolo de Intenções do CPSMCAM, mediante termo aditivo aprovado por todos os Entes Consorciados. Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6°. Revogam-se as demais disposições em contrário.",2026,RESOLUÇÕES
590,004,2026-03-04,"O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de março de 2026, nos termos do art. 13 do Estatuto do CPSMCAM. RESOLVE: Art. 1°. Define o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador oficial para reajuste anual dos Contratos de Rateio do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim - CPSMCAM, e dá outras providências. Art. 2°. O rejuste será aplicado anualmente, tomando-se como referência o índice acumulado dos últimos 12 (doze) meses, observado o período-base contratual. Art. 3°. A implementação da medida prevista nesta Resolução fica obrigatoriamente condicionada à prévia alteração do Protocolo de Intenções do CPSMCAM, mediante termo aditivo a ser aprovado por todos os Entes Consorciados, na forma da legislação aplicável. Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as demais disposições em contrário.",2026,RESOLUÇÕES
589,003,2026-03-04,"O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de março de 2026, nos termos do art. 13 do Estatuto do CPSMCAM. RESOLVE: Art. 1°. Fica aprovada a recomposição da cota-parte do Estado no percentual de 20% (vinte por cento) nos Contratos de Rateio firmados com o CPSMCAM. Art. 2°. A recomposiçao será implementada nos instrumentos contratuais, observadas as formalidades legais. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as demais disposições em contário.",2026,RESOLUÇÕES
588,002,2026-03-04,"O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de março de 2026, nos termos do art. 13 do Estatuto do CPSMCAM. RESOLVE: Art. 1°. Fica aprovada a recomposição da cota-parte do Estado no percentual de 40% (quarenta por cento) nos Contratos de Rateio firmados com o CPSMCAM. Art. 2°. A recomposição será implementada nos instrumentos contratuais, observadas as formalidades legais. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as demais disposições em contário.",2026,RESOLUÇÕES
593,01,2026-03-04,"ATA N° 01/2026 DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDIÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MIDRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM",2026,"ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL"
587,001,2026-03-04,"O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, no uso de suaa atribuições legais e estatuárias, após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de março de 2026, nos termos do art. 13 do Estatuto do CPSMCAM: Resolve: Art. 1°. Fica aprovada a Pestação de Contas referente ao 3° Quadrimestre do exercício financeiro de 2025, compreendendo o consolidado financeiro, as contas da Policlínica de Camocim e do Ceo Regional, conforme documentação apresentada em Assembleia. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as demais disposições em contrário.",2026,RESOLUÇÕES
