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Informações atualizadas em: 30/10/2025 - 12:48:49
  • Art. 1° – Fica Criado no âmbito da Policlínica Cel. Libório Gomes da Silva, o Núcleo de Gestão do Cuidado. Art. 2° O Núcleo de Gestão do Cuidado é um instrumento estratégico para o alcance dos objetivos da PNAES e do PMAE, para promover mudanças importantes no modo de atenção e de organizar o processo de trabalho nos serviços da Atenção Ambulatorial Especializada. Trata-se de um núcleo destinado a monitorar o tempo e a qualidade adequados na realização das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), assegurando a transição do cuidado para APS. Art. 3° Nomear os seguintes membros para compor o Núcleo de Gestão do Cuidado.: – Diretora Geral: Ana Cristina Bernardinho da Silva, CPF: 458.088.803-00; – Enfermeiro: Dione Soares Rocha, CPF 065.606.693-86; – Técnica de Enfermagem: Luana Lara Araújo, CPF: 607.187.103-47; – Assistente Administrativo: Alice Silva da Costa, CPF: 038.330.013-48; Responsável pela Gestão de Sistemas: Técnico de Suporte em Tecnologia da Informação: Francisco Junior Gomes Gonçalves, CPF: 777.223.963-72. Art. 4° – Fica responsável pelo o Núcleo de Segurança do Paciente a Diretora Ana Cristina Bernardino da Silva; Art. 5° – O NGC deve adotar os seguintes princípios e diretrizes: I – Organização da agenda e do itinerário do usuário; II – Navegação do plano de cuidado proposto, zelando pelo tempo de permanência necessária na unidade de atenção especializada; III – Gestão das filas e redução do absenteísmo; IV – Articulação interna ao serviço e externa com a UBS de Referência, núcleo de gestão e regulação e outras instituições; V – Monitoramento do tempo de realização da OCI e da gestão das filas internas. Art. 6° – Compete ao NGC: II – Apoiar a implementação de dispositivos de regulação com foco na comunicação entre os profissionais da APS e da Atenção Ambulatorial Especializada, nos termos previstos na PNAES; II – Apoiar a implementação de dispositivos de apoio educacional para os profissionais da APS, com foco na qualificação do manejo clínico e da gestão da condição de saúde; III – Apoiar a implantação de dispositivos de telessaúde e matriciamento; IV – Apoiar a implementação de dispositivos de compartilhamento de informações entre serviços de saúde; V – Apoiar a implantação de dispositivos de adequação e indução da alimentação dos sistemas de informação; VI – Apoiar a implantação de dispositivos de gestão das filas; VII – Apoiar a implementação de dispositivos de monitoramento e avaliação da realização das OCI em tempo oportuno e com o escopo total nelas previsto; VIII – Apoiar a implementação de dispositivos de monitoramento e avaliação dos contratos; IX – Apoiar a implementação de dispositivos de estratégias de redução do absenteísmo e do efeito velcro; Art. 7° – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

  • Art. 1° - MANTER o Empregado Público, Sr. JUAN KLISMAN LIMA PEREIRA, para atuar como AGENTE DE CONTRATAÇÃO, o qual será responsável por tomadas de decisões, acompanhar o tramite da Licitação, dar impulso ao Procedimento Licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, em conformidade ao estabelecido na Lei Federal N° 14.333/2021. Art. 2° - Ficam designados os seguintes servidores para compor a Equipe de Apoio e, para auxiliar o Agente de Contratação, quais sejam: MEMBRA: GLEICIANE DA SILVA MENEZES, inscrita no CPF n° 016.832.653-19, MEMBRO: EDILSON LIMA GOMES, inscrito no CPF n° 014.752.693-07. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

  • Art. 1° – EXONERAR o Presidente e os Membros integrantes da Equipe de Apoio do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM/CE - CPSMCAM na forma a seguir: I - PRESIDENTE: JUAN KLISMA LIMA PEREIRA, inscrito no CPF nº 072.118.233-05; II - MEMBRA: NATALIA MONTEIRO SILVA, inscrito no CPF nº 027.394.243-37; III - MEMBRA: GLEICIANE DA SILVA MENEZES, inscrita no CPF nº 016.832.653-19. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.

  • Art. 1° – EXONERAR o Presidente e os Membros integrantes da Equipe de Apoio do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM/CE - CPSMCAM na forma a seguir: I - PRESIDENTE: JUAN KLISMA LIMA PEREIRA, inscrito no CPF nº 072.118.233-05; II - MEMBRA: NATALIA MONTEIRO SILVA, inscrito no CPF nº 027.394.243-37; III - MEMBRA: GLEICIANE DA SILVA MENEZES, inscrita no CPF nº 016.832.653-19. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.

  • Art. 1° – NOMEAR a Sra. VANDERLEIA MORAIS DE ARAÚJO, incrito na CPF n° 066.151813-20, PARA AS FUNÇÕES DE CHEFE DO ALMOXARIFADO DO CPSMCAM.

  • Art. 1° - Nomear o Empregado Público, Sr. JUAN KLISMAN LIMA PEREIRA, para atuar como AGENTE DE CONTRATAÇÃO, a qual será responsável por tomadas de decisões, acompanhar o tramite da Licitação, dar impulso ao Procedimento Licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, em conformidade ao estabelecido na Lei Federal N° 14.333/2021. Art. 2° - Ficam designados os seguintes servidores para compor a Equipe de Apoio, para auxiliar o Agente de Contratações, quais sejam: NÁTALIA MONTEIRO SILVA, GLEICIANE DA SILVA MENEZES. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revigando-se as disposições contrárias.

  • Art. 1° – Fica Criado no âmbito da Policlínica Cel. Libório Gomes da Silva, o Núcleo de Segurança do Paciente. Art. 2° – O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) tem como finalidade estabelecer políticas e diretrizes de trabalho, a fim de promover uma cultura assistencial voltada para a segurança dos pacientes, através do planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação de programas e tecnologias, que visem garantir a qualidade dos processos na Instituição. Art. 3° Nomear os seguintes membros para compor o Núcleo de Segurança do Paciente: – Diretor Geral: Ana Cristina Bernardinho da Silva - CPF: 458.088.803-00 – Médcico: Fernando Cecy Munhoz Lago, CRM n° 172028; – Ouvidora: Leontina Gomes Veras - CPF: 053.830.793-51; Enfermeira: Danielle Lima Angelim, COREN N° 101602; Psicóloga; Aywme Nobrega Gomes, CRO N° 11/1140; – Técnica de Enfermagem: Maria de Lourdes da Silva Araújo, COREN N° 655.495; – Auxiliar de Escritório: Luana Lra Araújo, CPF n° 607.187.103-47; – Responsável pela Gestão de Equipamentos: Pedro Ribeiro Fialho, auxiliar de manutenção, CPF: 573.275.132-72; – Técnico em Radiologia: Yanna da Silva Santos CRTR n° 00490N; – Fisioterapeuta: Maria Eulália Moreira Angelim, CREFITO n° 124.552; – Técnico de Segurança do Trabalho: Wellinton de Paiva Ferreira, MET N° 17515/CE. Art. 4° – Fica responsável pelo Núcleo de Segurança do Paciente a Enfermeira Danielle Lima Angelim; Art. 5° O NSP deve adotar os seguintes princípios e diretrizes: I – A melhoria contínua dos processos de cuidados e do uso de tecnologias da saúde; II – A disseminação sistemática da cultura de segurança; III – A articulação e a integração dos processos de gestão de risco; IV – A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde. Art. 6° – Compete ao NSP: I – Promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde; II – Desenvolver ações para a integração e a articulação multifuncional no serviço de saúde; III – Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas; IV – Elaborar, implantar , divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços e Saúde; V – Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; VI – Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores; VII – Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde; VIII – Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde; IX – Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; X – Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; XI –Notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; XII - Manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos; XIII – Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgado pelas autoridades sanitárias. Art. 7° – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

  • Art. 1° – Fica Criado no âmbito do Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Camocim – José Hindenburg Sabino Aguiar, o Núcleo de Segurança do Paciente. Art. 2° – O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) tem como finalidade estabelecer políticas e diretrizes de trabalho, a fim de promover uma cultura assistencial voltada para a segurança dos pacientes, através do planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação de programas e tecnologias, que visem garantir a qualidade dos processos na Instituição. Art. 3° Nomear os seguintes membros para compor o Núcleo de Segurança do Paciente: – Diretor Geral: Antônio Vitor Fontenele de Almeida – CPF: 0202.937.783-60 – Cirurgião-Dentista: Eduardo Rinaldo de Goes, CRO/CE N°: 6.400 – Enfermeira: Alessandra Ellen Rocha de Oliveira Jota, COREN N°: 000.753.571 – Técnica em Saúde Bucal: Lucélia Delmiro da Silva Lima, CRO N° 1321 – Auxiliar em Saúde Bucal: Tatiane de Lima Queiroz de Araújo, CRO N° 2127 – Auxiliar Administrativo: Helaine dos Reis da Silva, CPF: 016.405.783-82 – Serviços Gerais: Francisco Evanginaldo de Vasconcelos, CPF: 636.152.581-34 – Técnico em Radiologia: Francisco José Tomaz Matos, CRTR N° 05182T – Técnico de Segurança do Trabalho: Wellington de Paiva Ferreira, MET N° 17515/CE – Assistente Administrativo: Daniela Maria Fontenele de Sousa CPF: 837.599.053-15 – Responsável pelo Almoxarifado: Josilene Pinto Veras, CPF: 773.820.303-00 – Vigilante: Antônio Geovane de Oliveira Barros, CPF: 368.998.283-91 – Técnico em Prótese Dentária: Bruno Soares de Sousa, CRO: 00566 – Técnica em Informática: Vinícius Carneiro de Araújo, CPF: 100.339.373-03. Art. 4° – Fica responsável pelo Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) a Enfermeira Alessandra Ellen Rocha de Oliveira Jota; Art. 5° – O NSP deve adotar os seguintes princípios e diretrizes: I – A melhoria contínua dos processos de cuidados e do uso de tecnologias da saúde; II – A disseminação sistemática da cultura de segurança; III – A articulação e a integração dos processos de gestão de risco; IV – A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde. Art. 6° – Compete ao NSP: I – Promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde; II – Desenvolver ações para a integração e a articulação multifuncional no serviço de saúde; III – Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas; IV – Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços e Saúde; V – Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; VI – Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores; VII – Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde; VIII – Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde; IX – Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; X – Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; XI –Notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; XII - Manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos; XIII – Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgado pelas autoridades sanitárias. Art. 7° – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

  • Art. 1° – NOMEAR a Sra. LIZIANE COSTA DOS SANTOS, incrita no CPF n° 907.959.203-33, PARA AS FUNÇÕES DE FISCAL DE CONTRATO DO CEO-R CPSMCAM.

  • Art. 1° – EXONERAR a Sra. DANIELA MARIA FONTENELE DE SOUSA, incrita no CPF n° 837.599.053-15, PARA AS FUNÇÕES DE FISCAL DE CONTRATO DO CEO-R DO CPSMCAM.

  • Art. 1° - DESIGNAR o servidor (a) JUAN KLISMAN LIMA PEREIRA, para atuar como AGENTE DE CONTRATAÇÃO nos termos do art. 8º da Lei 14.133/2021 para tomar decisões, acompanhar trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até homologação. Art. 2° - O AGENTE DE CONTRATAÇÃO contará com apoio do órgão de assessoramento jurídico e de controle interno para desempenho das funções essenciais á execução do disposto na Lei 14.133/21. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Art. 1° – EXONERAR a Sra. JANINE DA SILVA MACÁRIO, incrita no CPF n° 026.186.873-02, PARA AS FUNÇÕES DE FISCAL DE CONTRATOS DO CEO-R DO CPSMCAM.

  • Art. 1° – NOMEAR a Sra. ANTONIA LEILIANE ROQUES NASCIMENTO, incrito no CPF n° 031.133.473-41, PARA AS FUNÇÕES DE CHEFE DO SETOR DE COMPRAS DO CPSMCAM.

  • Art. 1° – EXONERAR a Sra. ANTONIA LEILIANE ROQUES NASCIMENTO, incrita no CPF n° 031.433.473-41, PARA AS FUNÇÕES DE FISCAL DE CONTRATOS DO CEO-R DO CPSMCAM.

  • Art. 1° NOMEAR o Sr. PEDRO HENRIQUE MONTEIRO DO NASCIMENTO, incrito no CPF n° 070.871.703-92, para o cargo de CONTROLADOR DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM – CPSMCAM.

  • Art. 1° NOMEAR o Sr. FRANCISCO KILSEM PESSOA AQUINO, incrito no CPF n° 546.129.183-04 para o cargo de PROCURADOR JURIDICO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM – CPSMCAM.

  • Art. 1° EXONERAR o Sra. PATRICIA SOARES AZEVEDO, incrito no CPF n° 053.039.693-98, do cargo de PROCURADOR JURIDICO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM – CPSMCAM.

  • Art. 1° – NOMEAR o Presidente e os Membros integrantes da Equipe de Apoio da Comissão de Licitações do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM/CE - CPSMCAM na forma a seguir: I - PRESIDENTE: JUAN KLISMA LIMA PEREIRA, inscrito no CPF nº 072.118.233-05; II - MEMBRA: NATALIA MONTEIRO SILVA, inscrito no CPF nº 027.394.394.243-37; III - MEMBRO: ALEXANDRE SAMUEL CARVALHO DE SOUSA, inscrita no CPF nº 050.035.023-03. Art. 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

  • Art. 1° – EXONERAR o Pregoeiro e os Membros integrantes da Equipe de Apoio do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM/CE - CPSMCAM na forma a seguir: I - PRESIDENTE: JUAN KLISMA LIMA PEREIRA, inscrito no CPF nº 072.118.233-05; II - MEMBRA: MARIA VALDINEIDE DOS REIS APOLIANO, inscrito no CPF nº 510.338.523.68; III - MEMBRA: CRISTIANE CAVALCANTE FONTENELE, inscrita no CPF nº 018.778.473-64. Art. 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

  • Art. 1° – NOMEAR o Presidente e os membros integrantes da Equipe de Apoio de Licitação do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM/CE - CPSMCAM na forma a seguir: I - PRESIDENTE: JUAN KLISMA LIMA PEREIRA, inscrito no CPF nº 072.118.233-05; II - MEMBRA: NATALIA MONTEIRO SILVA, inscrito no CPF nº 027.394.243-37; III - MEMBRO: ALEXANDRE SAMUEL CARVALHO SOUSA, inscrita no CPF nº 050.035.023.03. Art. 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

  • Art. 1° – EXONERAR o Pregoreiro e os Membros integrantes da Equipe de Apoio do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM/CE - CPSMCAM na forma a seguir: I - PRESIDENTE: JUAN KLISMA LIMA PEREIRA, inscrito no CPF nº 072.118.233-05; II - MEMBRA: MARIA VALDINEIDE DOS REIS APOLIANO, inscrito no CPF nº 510.338.523.68; III - MEMBRA: CRISTIANE CAVALCANTE FONTENELE, inscrita no CPF nº 018.778.473-64. Art. 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

  • Art. 1° – EXONERAR o Presidente e os membros integrantes da Equipe de Apoio do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM/CE - CPSMCAM na forma a seguir: I - PRESIDENTE: JUAN KLISMA LIMA PEREIRA, inscrito no CPF nº 072.118.233-05; II - MEMBRA: MARIA VALDINEIDE DOS REIS APOLIANO, inscrito no CPF nº 510.338.523.68; III - MEMBRA: CRISTIANE CAVALCANTE FONTENELE, inscrita no CPF nº 018.778.473-64. Art. 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

  • Art. 1° – EXONERAR o Sr. ALEXANDRE SAMUEL CARVALHO DE SOUSA, incrito no CPF n° 050.035.023-03, PARA AS FUNÇÕES DO SETOR DE COMPRAS DO CPSMCAM.

  • Art. 1° EXONERAR a Sra. JORDANA DIAS FERREIRA, CPF: 018.106.483-94 do cargo de CONTROLADOR DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM – CPSMCAM.

  • Art. 1° EXONERAR a Sra. INGRID SALDANHA FONTENELE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, NAS FUNÇÕES DE CHEFE DE ALMOXARIFADO DO CPSMCAM.

  • Art. 1° NOMEAR a Sra. INGRID SALDANHA FONTENELE, NAS FUNÇÕES DE CHEFE DE ALMOXARIFADO DO CPSMCAM.

  • Art. 1° EXONERAR o Sr. WILLIAMS OLIVEIRA VERAS, DIRETOR FINANCEIRO, NAS FUNÇÕES DE FISCAL DE CONTRATOS DO CPSMCAM.

  • Art. 1° NOMEAR a Sra. ANTONIA LEILIANE ROQUES NASCIMENTO, inscrita no CPF n. 031.433.473-41, PARA AS FUNÇÕES DE FISCAL DE CONTRATO DO CEO-R DO CPSMCAM.

  • Art. 1° EXONERAR a Sra. ANA CECÍLIA XAVIER DO NASCIMENTO, inscrita no CPF n° 071.668.453-50, PARA A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DO CEO-R DO CPSMCAM.

  • Art. 1° - DESIGNAR o servidor JUAN KLISMAN LIMA PEREIRA, abaixo para atuar como AGENTE DE CONTRATAÇÃO nos termos do art. 8° da Lei 14.133/2021 para tomar decisões, acompanhar trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Art. 2° - O AGENTE DE CONTRATAÇÃO contará com apoio do órgão de assessoramento jurídico e de controle interno para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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