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Atualizado em: 17/03/2026 09:00:33

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de março de 2026, nos termos do art. 13 do Estatuto do CPSMCAM. RESOLVE: Art. 1°. Fica definido que os Contratos de Programa firmados pelo o CPSMCAM terão prazo de vigência mínima de 02 (dois) anos e máxima de 05 (cinco) anos, contado a partir de 1° de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução. Art. 2°. A definição do prazo deverá observar a natureza do objeto contratado e o planejamento orçamentário dos Entes Consorciados. Art. 3°. A implementação da presente medida fica obrigatoriamente condicionada à alteração do Protocolo de Intenções do CPSMCAM, por meio de termo aprovado por todos os Entes Consorciados, observada a legislação vigente. Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as demais disposições em contrário.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de março de 2026, nos termos do art. 13 do Estatuto do CPSMCAM. RESOLVE: Art. 1°. Ficam fixados os limites mínimos de 5% (cinco po cento) e máximo de 10% (dez poe cento) para despesas administradas do CPSMCAM, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais, calculadas sobre a a Receita Corrente Líquida do exercício financeiro imediatamente anterior. Art. 2°. Os limites referidos aplica-se às despesas da sede administrativa do Consórcio. Art. 3°. A implementação integral dos limites estabelecidos deverá ocorrer até janeiro de 2027. Art. 4°. A eficácia e implementação das disposições constantes nesta Resolução ficam obrigatoriamente condicionadas à alteração formal do Protocolo de Intenções do CPSMCAM, mediante termo aditivo aprovado por todos os Entes Consorciados. Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6°. Revogam-se as demais disposições em contrário.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de março de 2026, nos termos do art. 13 do Estatuto do CPSMCAM. RESOLVE: Art. 1°. Define o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador oficial para reajuste anual dos Contratos de Rateio do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim - CPSMCAM, e dá outras providências. Art. 2°. O rejuste será aplicado anualmente, tomando-se como referência o índice acumulado dos últimos 12 (doze) meses, observado o período-base contratual. Art. 3°. A implementação da medida prevista nesta Resolução fica obrigatoriamente condicionada à prévia alteração do Protocolo de Intenções do CPSMCAM, mediante termo aditivo a ser aprovado por todos os Entes Consorciados, na forma da legislação aplicável. Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as demais disposições em contrário.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de março de 2026, nos termos do art. 13 do Estatuto do CPSMCAM. RESOLVE: Art. 1°. Fica aprovada a recomposição da cota-parte do Estado no percentual de 20% (vinte por cento) nos Contratos de Rateio firmados com o CPSMCAM. Art. 2°. A recomposiçao será implementada nos instrumentos contratuais, observadas as formalidades legais. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as demais disposições em contário.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de março de 2026, nos termos do art. 13 do Estatuto do CPSMCAM. RESOLVE: Art. 1°. Fica aprovada a recomposição da cota-parte do Estado no percentual de 40% (quarenta por cento) nos Contratos de Rateio firmados com o CPSMCAM. Art. 2°. A recomposição será implementada nos instrumentos contratuais, observadas as formalidades legais. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as demais disposições em contário.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, no uso de suaa atribuições legais e estatuárias, após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de março de 2026, nos termos do art. 13 do Estatuto do CPSMCAM: Resolve: Art. 1°. Fica aprovada a Pestação de Contas referente ao 3° Quadrimestre do exercício financeiro de 2025, compreendendo o consolidado financeiro, as contas da Policlínica de Camocim e do Ceo Regional, conforme documentação apresentada em Assembleia. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as demais disposições em contrário.

RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES GERENCIAS POLICLÍNICA JANEIRO 2026

RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES GERENCIAS POLICLÍNICA DEZEMBRO 2025

ATA N° 03/2025 DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDIÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MIDRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM

RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS POLICLÍNICA NOVEMBRO 2025

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL E CONSULTIVO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM - N° 002.2025

RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS POLICLÍNICA OUTUBRO 2025

RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS CEO-REGIONAL SETEMBRO 2025

RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS POLICLÍNICA SETEMBRO 2025

PRODUÇÃO MENSAL SETEMBRO

ABSENTEÍSMO SETEMBRO

ABSENTEÍSMO POLICLÍNICA

ABSENTEÍSMO AGOSTO

RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE CEO REGIONAL AGOSTO

RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS POLICLÍNICA AGOSTO 2025

RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE MENSAL POLICLÍNICA MÊS AGOSTO

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