O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de março de 2026, nos termos do art. 13 do Estatuto do CPSMCAM. RESOLVE: Art. 1°. Fica definido que os Contratos de Programa firmados pelo o CPSMCAM terão prazo de vigência mínima de 02 (dois) anos e máxima de 05 (cinco) anos, contado a partir de 1° de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução. Art. 2°. A definição do prazo deverá observar a natureza do objeto contratado e o planejamento orçamentário dos Entes Consorciados. Art. 3°. A implementação da presente medida fica obrigatoriamente condicionada à alteração do Protocolo de Intenções do CPSMCAM, por meio de termo aprovado por todos os Entes Consorciados, observada a legislação vigente. Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as demais disposições em contrário.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de março de 2026, nos termos do art. 13 do Estatuto do CPSMCAM. RESOLVE: Art. 1°. Ficam fixados os limites mínimos de 5% (cinco po cento) e máximo de 10% (dez poe cento) para despesas administradas do CPSMCAM, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais, calculadas sobre a a Receita Corrente Líquida do exercício financeiro imediatamente anterior. Art. 2°. Os limites referidos aplica-se às despesas da sede administrativa do Consórcio. Art. 3°. A implementação integral dos limites estabelecidos deverá ocorrer até janeiro de 2027. Art. 4°. A eficácia e implementação das disposições constantes nesta Resolução ficam obrigatoriamente condicionadas à alteração formal do Protocolo de Intenções do CPSMCAM, mediante termo aditivo aprovado por todos os Entes Consorciados. Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6°. Revogam-se as demais disposições em contrário.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de março de 2026, nos termos do art. 13 do Estatuto do CPSMCAM. RESOLVE: Art. 1°. Define o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador oficial para reajuste anual dos Contratos de Rateio do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim - CPSMCAM, e dá outras providências. Art. 2°. O rejuste será aplicado anualmente, tomando-se como referência o índice acumulado dos últimos 12 (doze) meses, observado o período-base contratual. Art. 3°. A implementação da medida prevista nesta Resolução fica obrigatoriamente condicionada à prévia alteração do Protocolo de Intenções do CPSMCAM, mediante termo aditivo a ser aprovado por todos os Entes Consorciados, na forma da legislação aplicável. Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as demais disposições em contrário.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de março de 2026, nos termos do art. 13 do Estatuto do CPSMCAM. RESOLVE: Art. 1°. Fica aprovada a recomposição da cota-parte do Estado no percentual de 20% (vinte por cento) nos Contratos de Rateio firmados com o CPSMCAM. Art. 2°. A recomposiçao será implementada nos instrumentos contratuais, observadas as formalidades legais. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as demais disposições em contário.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de março de 2026, nos termos do art. 13 do Estatuto do CPSMCAM. RESOLVE: Art. 1°. Fica aprovada a recomposição da cota-parte do Estado no percentual de 40% (quarenta por cento) nos Contratos de Rateio firmados com o CPSMCAM. Art. 2°. A recomposição será implementada nos instrumentos contratuais, observadas as formalidades legais. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as demais disposições em contário.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, no uso de suaa atribuições legais e estatuárias, após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de março de 2026, nos termos do art. 13 do Estatuto do CPSMCAM: Resolve: Art. 1°. Fica aprovada a Pestação de Contas referente ao 3° Quadrimestre do exercício financeiro de 2025, compreendendo o consolidado financeiro, as contas da Policlínica de Camocim e do Ceo Regional, conforme documentação apresentada em Assembleia. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as demais disposições em contrário.
RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES GERENCIAS POLICLÍNICA JANEIRO 2026
RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES GERENCIAS POLICLÍNICA DEZEMBRO 2025
ATA N° 03/2025 DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDIÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MIDRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM
RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS POLICLÍNICA NOVEMBRO 2025
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL E CONSULTIVO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM - N° 002.2025
RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS POLICLÍNICA OUTUBRO 2025
RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS CEO-REGIONAL SETEMBRO 2025
RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS POLICLÍNICA SETEMBRO 2025
RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS POLICLÍNICA AGOSTO 2025
RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE MENSAL POLICLÍNICA MÊS AGOSTO
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